Ementa: CRIA A LINHA DE ONIBUS QUE PARTE DO MERCADO DA VILA RUBIM INDO ATE AS IMEDIACOES DA CIA. RIO DOCE, COM ITINERARIO DEFINIDO E REGISTRADO PO ESTA LEI.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/06/1971

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Lei Ordinária1.776/1967 13/12/1967MENCIONA

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