Ementa: TORNA OBRIGATORIA A CONSTRUCAO DE RAMPAS APROPRIADAS AO ACESSO DE USUARIOS DE CADEIRAS DE RODAS (DEFICIENTES FÍSICOS) EM CONSTRUCOES DESTINADAS A ESPETACULOS PUBLICOS E AEROPORTOS, TERMINAIS RODOVIARIOS, AQUAVIARIOS, SUPERMERCADOS, HOTEIS E OUTROS. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. OBRAS