Ementa: TORNA OBRIGATORIA A CONSTRUCAO DE RAMPAS APROPRIADAS AO ACESSO DE USUARIOS DE CADEIRAS DE RODAS (DEFICIENTES FÍSICOS) EM CONSTRUCOES DESTINADAS A ESPETACULOS PUBLICOS E AEROPORTOS, TERMINAIS RODOVIARIOS, AQUAVIARIOS, SUPERMERCADOS, HOTEIS E OUTROS. DA OUTRAS PROVIDENCIAS. OBRAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/07/1993

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


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