Ementa: INSTITUI A ´MEIA PASSAGEM´ NAS LINHAS DE ONIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO, P/ OS ESTUDANTES DAS ESCOLAS DE 1 E 2 GRAUS E NIVEL SUPERIOR, PUBLICAS OU PRIVADAS. . MODIFICADO O INCISO II DO ART.3 PELA LEI 3171/84.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/04/1984

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária2.286/1973 25/10/1973MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.171/1984 24/04/1984ALTERACMV promulga o Art.. 3º

Sobre

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