Ementa: O INCISO II E EXPRESSOES DO PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 3 DA LEI 3165/84 QUE INSTITUI A ´MEIA PASSAGEM´ NAS LINHAS DE ONIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO FORAM PROMULGADOS PELA CÂMARA, ATRAVÉS DESTA LEI.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/04/1984

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Lei Ordinária3.165/1984 03/04/1984ALTERACMV promulga o Art.. 3º

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