Ementa: Obriga a utilização de sinalização de segurança em portas e divisórias transparentes ou semi-transparentes de vidro ou similares, em edificações no Município de Vitória. POSTURAS. Vereador Luciano Rezende.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/05/1999

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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