Ementa: ALTERA OS VALORES DA TABELA CONSTANTE DA LEI 2284/73. PREVE QUE OS MESMOS PODEM SER REAJUSTADOS, ANUALMENTE, POR DEC DO PODER EXE, COM BASE NOS INDICES DE ALTERACAO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA, FORNECIDA PELOS ORGAOS OFICIAIS DO GOVERNO FEDERAL.