Ementa: Autoriza o Executivo a criar atividades extra-curriculares pertinentes ao novo Código Nacional de Trânsito. As atividades extracurriculares terão caráter obrigatório para todos os alunos das séries do ensino fundamental da rede municipal de ensino, ficando a critério da SEME a disciplinação da distribuição da carga horária das mesmas. EDUCAÇÃO. Vereador José Maio Filho.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/05/1999

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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