Ementa: Obriga as casas de espetáculos, cinemas, teatros, a reservarem na parte da frente, lugares para que os deficientes físicos possam acomodar-se com as suas cadeiras de rodas, quando da realização de shows e espetáculos em seus recintos. POSTURAS. Vereador Cornélio Alvarino
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 05/04/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


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