Ementa: Obriga o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV, a somente proceder o desconto mensal em folha de pagamento de associado, de até o limite de dez por cento sobre o valor total do débito a saldar, das contas de despesas com consulta, tratamento médico e despesas hospitalares. Lei promulgada pela CMV.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 24/03/1999

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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