Ementa: Obriga o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória - IPAMV, a somente proceder o desconto mensal em folha de pagamento de associado, de até o limite de dez por cento sobre o valor total do débito a saldar, das contas de despesas com consulta, tratamento médico e despesas hospitalares. Lei promulgada pela CMV.