Ementa: Obriga as farmácias de manipulação de remédios do Município de Vitória a colocar no rótulo dos seus medicamento informações imprescindíveis para o consumidor. O não cumprimento desta Lei será penalizado com multa de 100 UFIR e na reincidência, com a interdição da farmácia. SAÚDE. Vereador Sérgio Rabello.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 31/05/1999

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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