Ementa: ASSEGURA ESTABILIDADE AO SERVIDOR QUE TENHA PRESTADO 02 ANOS DE SERVICO POR CONTRATO OU EM SUBSTITUICAO NA DATA DA PROMULGACAO DA LEI ORGANICA DO MUN. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. ARGUIDA A INCONSTITUCIONALIDADE: ACAO 7584, PROCESSO 082009/91. PESSOAL