Ementa: DISPOE SOBRE O CALCULO DAS PENSOES DOS FUNCIONARIOS DO MUNICIPIO QUE FALECERAM ANTES DO ADVENTO DO DEC 5593/75. AS PENSÕES A QUE TEM DIREITO OS BENEFICIÁRIOS DOS EX-FUNCIONÁRIOS, SERÃO CALCULADAS TOMANDO-SE POR BASE, OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES RESPECTIVAS, REAJUSTADOS AOS PADRÕES VIGENTES À ÉPOCA DAQUELE DECRETO, APLICANDO-SE A PARTIR DAQUELA DATA OS PERCENTUAIS DE AUMENTO DAS PENSÕES CONCEDIDAS PELA CBWP.