Ementa: DISPOE SOBRE O CALCULO DAS PENSOES DOS FUNCIONARIOS DO MUNICIPIO QUE FALECERAM ANTES DO ADVENTO DO DEC 5593/75. AS PENSÕES A QUE TEM DIREITO OS BENEFICIÁRIOS DOS EX-FUNCIONÁRIOS, SERÃO CALCULADAS TOMANDO-SE POR BASE, OS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÕES RESPECTIVAS, REAJUSTADOS AOS PADRÕES VIGENTES À ÉPOCA DAQUELE DECRETO, APLICANDO-SE A PARTIR DAQUELA DATA OS PERCENTUAIS DE AUMENTO DAS PENSÕES CONCEDIDAS PELA CBWP.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/04/1979

Remissão Ativa


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Lei Ordinária2.571/1978 18/12/1978MENCIONA

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