Ementa: Determina a obrigatoriedade de atendimento médico às crianças matriculadas na rede municipal de ensino, quando o encaminhamento for realizado pelo CEI ou EPG. Saúde. Vereador José Coimbra.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/04/1999

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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