Ementa: Institui em todos os órgãos da Administração pública municipal, o atendimento preferencial aos idosos, as gestantes, aos aposentados e aos deficientes físicos, em locais exclusivos de atendimento ou através de qualquer outra forma que supra esta necessidade. Vereador Sebastião Pelaes. DEFICIENTE FÍSICO
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 09/04/1999

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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