Ementa: Dispõe sobre a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva nos estudantes matriculados nas escolas da rede municipal de ensino. O teste deverá ser aplicado entre o período de matrícula e o início do ano letivo. EDUCAÇÃO - Vereador Sergio Rabello.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/1998

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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