Ementa: VEDA A CONSTRUCAO DE CONDOMINIO HORIZONTAL E A INSTALACAO DE QUALQUER ATIVIDADE QUE NAO SEJA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL UNIFAMILIAR NOS LOTES COM DESTINACAO RESIDENCIAL, SEGUNDO O PROJETO DE LOTEAMENTO APROVADO PELA PMV P/ A ILHA DO BOI. TORNA SEM EFEITO OS ARTS. 4 E 5 DA LEI 3275/85 P/ A ZONA RESIDENCIAL 1/002 (ZR1/002). ALTERADA PELA LEI 3729/91.
Situação: Revogada
Data do Ato: 26/11/1985

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária3.275/1985 20/02/1985MENCIONAArt.. 4 e 5

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária4.167/1994 27/12/1994REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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