Ementa: Estabelece medidas de proteção especial às crianças portadoras da Síndrome de Imudeficiência Adquirida - AIDS, e dá outras providências. Proibe qualquer tipo de discriminação às crianças portadoras da AIDS, em todos os estabelecimentos da rede municipal de ensino, seja no aspecto de matrícula, realização de atividades pedagógicas, tratamentos diferenciados e outras atitudes que caracterizem segregação. Na matrícula de uma criança portadora do virus da AIDS, caberá ao responsável comunicar o fato à direção da unidade escolar, que por sua vez notificará a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação.Institui no âmbito do Município, a Semana do Combate e Prevenção à AIDS, a ser desenvolvida, anualmente, no período de 01 a 07 de dezembro. Vereador Antonio Fernando Miranda Smith. EDUCAÇÃO
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/12/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.