Ementa: Autoriza o Executivo a realizar anualmente, através da Secretaria Municipal de Educação, concurso de conhecimentos adquiridos por estudo e leitura entre alunos das 5ª e 6ª séries da rede municipal de ensino separadamente, no transcorrer do segundo semestre. VETADOS os Artigos 2º, 4º, 6º, 8º, 9º e 10. - Vereador José Maio Filho.