Ementa: ACRESCE AS ALINEAS ´C´ E ´D´ AO INCISO II DO ART. 169 DA LEI 3112/83: ISENTA DA TAXA DE LIMPEZA PUBLICA E COLETA DE LIXO O IMOVEL DE PROPRIEDADE DE ENTIDADES ASSISTENCIAIS BENEFICENTES E OS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 16/07/1986

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Lei Ordinária3.112/1983 16/12/1983INCLUIalínea "c" e "d" no Inciso II no Art.. 169

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