Ementa: Altera o art. 18 da Lei nº 4167/94 - PDU. Acrescentando um Parágrafo ao art. 18 que passará a ser o segundo, renumerando-se os Parágrafos 2º e 3º para 3º e 4º, com a seguinte redação: A PMV deverá publicar a pauta dos trabalhos das reuniões do Conselho Municipal do PDU, até 3 dias antes da sua realização, bem como as Resoluções delas decorrentes, até 3 dias úteis após a reunião.