Ementa: Autoriza a criar uma linha ou várias, de caráter especial para atender/transportar especialmente àquela pessoas portadoras de Deficiência Física, Auditiva, Visual ou Mental no Município de Vitória. Autoria do Vereador Cornélio Alvarino. VETO PARCIAL MANTIDO PELA CMV
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 27/03/2000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.555/2019 13/08/2019ALTERAArt. 1º e Art. 2º

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.