Ementa: Introduz alterações na Lei 3998/93. O ISSQN estabelecido no art. 1º da Lei 3998/93, incidente sobre o preço dos serviços de assessoria em informática, consultoria técnica em informática, desenvolvimento de serviços de internet(design, criação de homepages, programação), desenvolvimento de software, desenvolvimento e operação de sistemas e programas de informática, implantação de sistemas de informática, realizados por pessoas jurídicas, poderá ser deduzido do valor do ISSQN a ser pago por contribuintes, pessoas jurídicas, de outras atividades.TRIBUTOS
Situação: Revogada
Data do Ato: 25/04/2000

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária6.075/2003 29/12/2003MENCIONA
Lei Ordinária6.075/2003 29/12/2003MENCIONA
Lei Ordinária6.075/2003 29/12/2003REVOGA TOTALMENTE
Lei Ordinária5.817/2002 30/12/2002MENCIONA
Lei Ordinária5.817/2002 30/12/2002ALTERAART. 2º

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