Ementa: Introduz alterações na Lei 3998/93. O ISSQN estabelecido no art. 1º da Lei 3998/93, incidente sobre o preço dos serviços de assessoria em informática, consultoria técnica em informática, desenvolvimento de serviços de internet(design, criação de homepages, programação), desenvolvimento de software, desenvolvimento e operação de sistemas e programas de informática, implantação de sistemas de informática, realizados por pessoas jurídicas, poderá ser deduzido do valor do ISSQN a ser pago por contribuintes, pessoas jurídicas, de outras atividades.TRIBUTOS