Ementa: Autoriza a Prefeitura de Vitória a incluir no seu material informativo campanha de prevenção à AIDS ou outras doenças sexualmente transmissíveis, destinando para este fim 5% (cinco por cento) da verba de publicidade. VETADO O ART. 2º. - SAÚDE - Vereador Sérgio Rabello. *Veto parcial mantido pela CMV.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 25/01/2000

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAART. 113, INCISO III /

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