Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade de admissão de estagiários, por parte de contratantes com o Município de Vitória, de execução de obra ou de prestação de serviços. No Edital de licitação ou carta-convite é obrigatória a inserção da cláusula prevendo vinte por cento (20%), por área, do número de profissionais de nível superior que utilizar. (OBRAS) Lei promulgada. Vereador Hélio Gualberto Vasconcelos).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/03/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.