Ementa: Dispõe sobre obrigatoriedade de admissão de estagiários, por parte de contratantes com o Município de Vitória, de execução de obra ou de prestação de serviços. No Edital de licitação ou carta-convite é obrigatória a inserção da cláusula prevendo vinte por cento (20%), por área, do número de profissionais de nível superior que utilizar. (OBRAS) Lei promulgada. Vereador Hélio Gualberto Vasconcelos).