Ementa: Dispõe sobre a oferta de equipamentos de segurança aos trabalhadores condutores de motocicletas para serviços de transporte e entregas. As empresas que prestam serviços através de motocicletas ficam obrigadas a dispor e oferecer equipamento básico de segurança, tais como: capacete, luvas, calçado apropriado aos trabalhadores que conduzam tal veículo, sem quaisquer ônus para estes. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana. TRANSPORTE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 30/12/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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