Ementa: Dispõe sobre a oferta de equipamentos de segurança aos trabalhadores condutores de motocicletas para serviços de transporte e entregas. As empresas que prestam serviços através de motocicletas ficam obrigadas a dispor e oferecer equipamento básico de segurança, tais como: capacete, luvas, calçado apropriado aos trabalhadores que conduzam tal veículo, sem quaisquer ônus para estes. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal de Transportes e Infra-Estrutura Urbana. TRANSPORTE