Ementa: Obriga a comercialização de caldo de cana em copos descartáveis de 300 ou 500 ml. Os estabelecimentos comerciais que descumprirem a presente Lei ficam sujeitos a multa de 150 UFIR (Unidade Fiscal de Referência). SAÚDE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 22/12/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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