Ementa: Obriga aos laboratórios, Clínicas, Hospitais, Casa e Postos de Saúde, Bancos de Sangue, Gabinetes Odontológicos, Farmácias e Drogarias da rede Pública ou Privada, à manutenção e uso de aparelhos específicos para inutilização de seringas descartáveis, agulhas ou outros instrumentos equivalentes, após a aplicação em cada paciente.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 10/10/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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