Ementa: Assegura ao consumidor o acesso visual ao fabrico e manuseio de quaisquer alimentos que objetivem a comercialização, nos estabelecimentos situados no Município de Vitória. O descumprimento desta Lei sujeitará aos infratores ao cancelamento da licença para funcionamento, além de multa correspondente a 40 UFMVs. SAÚDE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 19/11/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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