Ementa: Torna obrigatória em todos os cinemas, cineclubes, cinematecas, teatros, casas de espetáculos e demais estabelecimentos congêneres que comercializem bilhetes de ingresso a eventos, a manutenção de toda a lotação com lugares numerados. O descumprimento acarretará multa correspondente a 20 UFMVs. POSTURAS
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/10/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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