Ementa: Veda a instalação de depósitos com estrutura metálica em postos de serviço automotivo e suas tubulações, sem proteção contra corrosão (postos de gasolina). Estabelece multa de 1.000 a 10.000 vezes o valor da UFMV. MEIO AMBIENTE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 26/06/1997

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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