Ementa: Dispensa o pagamento de multa e juros de mora referentes a dívida de tributos imobiliários para ímóveis que tenham sido requisitados para a utilização do Poder Público nesta Município. Proc. 5753594/04
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 29/12/2004

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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