Ementa: Obriga a oferta de alimentos perecíveis nos bares e cantinas que funcionam nos estabelecimentos de ensino do Município de Vitória. Estabelece multa de 30 UFMVs, que será aplicada em dobro nos casos de reincidência, ao estabelecimento que descumprie o disposto nesta Lei. SAÚDE
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/05/1996

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Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

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