Ementa: Proibe a prática do tabagismo nas Escolas Municipais de Vitória, inclusive para servidores das unidades escolares. Os servidores Municipais que não cumprirem o estabelecido no art. 1º desta Lei, poderão ser punidos mediante processo administrativo disciplinar. EDUCAÇÂO - Vereador Dermival Galvão.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 21/07/1998

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

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