Ementa: Dispõe que a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde (periculosidade e insalubridade), previsto no art. 116 da lei 484/51 será concedida ao servidor ocupante de cargo ou função de médico de qualquer espécie, Enfermeiro e Auxiliar de Enfermagem.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 13/07/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária846/1959 23/12/1959MENCIONA

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.594/1966 16/03/1966MENCIONA
Lei Ordinária1.036/1962 15/09/1962ALTERAArt. 1º

Sobre

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