Ementa: Modifica o art. 1º da lei 895/60, determinando que a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde (periculosidade e insalubridade), prevista no artigo 116 da lei 484/51 será concedida ao servidor ocupante de cargo ou função de médico e cirurgião dentista de qualquer espécie.