Ementa: Modifica o art. 1º da lei 895/60, determinando que a gratificação pela execução de trabalho de natureza especial com risco de vida e saúde (periculosidade e insalubridade), prevista no artigo 116 da lei 484/51 será concedida ao servidor ocupante de cargo ou função de médico e cirurgião dentista de qualquer espécie.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 15/09/1962

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária895/1960 13/07/1960ALTERAArt. 1º

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.594/1966 16/03/1966MENCIONA

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