Ementa: Determina que, nos contratos de concessão a serem feitos ou renovados para exploração dos serviços de transporte coletivo, deverá constar a obrigatoriedade dos concessionários concederem o abatimento de 50% no preço das passagens aos estudantes.
Situação: Revogada
Data do Ato: 07/10/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária351/1954 24/04/1954MENCIONATítulo I, Livro II

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.776/1967 13/12/1967REVOGA TOTALMENTE

Sobre

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