Ementa: Modifica o parágrafo 1º do art.617 da lei 351/54, determinando que os salões de barbeiros, cabeleireios e similares poderão funcionar nos dias úteis de 7 às 19 horas, com exceção das segundas-feiras, quando iniciarão as suas atividades às 12 horas.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 17/11/1960

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária1.301/1964 25/11/1964ALTERAInciso II do Art. 1º

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.