Ementa: Concede permissão para a instalação de bancas para comercialização de jornais e revistas. Autoriza a comercialização em veículos utilitários, sem localização fixa. As bancas móveis não poderão fixar-se em um determinado local por mais de 07 (sete) dias consecutivos. (Vereador Zezito Maio). Regulamentada pelo Decreto nº 10.265/98. Revogada pela Lei 6080/03