Ementa: Modifica o art. 66 da lei 351/54, estabelecendo que, sob nenhum pretexto, se darão a qualquer logradouro público, nomes de pessoas vivas, nem será permitida a substituição de denominação dada por lei. Estabelece ainda que, nas novas denominações, será respeitada, tanto quanto possível, a tradição local, tendo preferência para a denominação sobre quaisquer outros, os vocábulos tupi-guaranis.Revoga pela Lei 6080/03