Ementa: Dispõe sobre a proibição da submissão à revistas físicas íntimas. impõe multa aos infratores, inclusive cassação de alvará de licença de localização e funcionamento do estabelecimento. POSTURAS. Lei promulgada. (Vereador Luciano Rezende).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 02/03/1998

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

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