Ementa: Obriga os Condmínios a promoverem treinamento de pessoal na utilização de extintores de incêndio. O descumprimento desta lei sujeitará o condomínio à multa de 717,50 UFIR, cobrada em dobro nas reincidências. (Posturas). Lei Promulgada. Vereador (José Carlos Lyrio Rocha).
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 23/03/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAParágrafo 7º do Art.. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
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