Ementa: Obriga os Condmínios a promoverem treinamento de pessoal na utilização de extintores de incêndio. O descumprimento desta lei sujeitará o condomínio à multa de 717,50 UFIR, cobrada em dobro nas reincidências. (Posturas). Lei Promulgada. Vereador (José Carlos Lyrio Rocha).