Ementa: Torna desafetada a área de terra medindo 1.011,08m2, localizada no bairro Jardim da Penha. Autoriza o Município a permutar, nos termos do inciso I, alínea ´b´, do art. 25 da Lei Orgânica do Município de Vitória, a área desafetada com área de propriedade de Engenharia de Telecomunicações e Eletricidade S.A., medindo 780,00m2, localizada em Jardim da Penha, destinada a construção de Unidade de Saúde no Bairro Jardim da Penha. PATRIMÔNIO MUNICIPAL.