Ementa: Modifica os Arts. 1º e 4º da Lei nº 3.564/88 - Art. 1º. Fica criado o Parque Natural Municipal da Gruta da Onça com 68.914,10m2, em área pública, com cobertura vegetal remanescente da Mata Atlântica, localizada no Morro da capixaba ou da vigia, situado no Maciço Central do Município de Vitória. - Art. 4º. São proíbidas, no Parque, quaisquer alterações, ativifdades ou modalidades de utilização em desacordo com oos objetivos, o seu Plano de Manejo e seus regulamentos. Proc. 5422832/05