Ementa: As empresas que operam no sistema de transporte coletivo da cidade de Vitória, ficam obrigadas a conceder aos idosos e deficientes físicos o direito de passar a catraca e/ou roleta dos ônibus e a ter acesso a todos os assentos disponíveis. Proc. 5181803/05. Autoria do Vereador Fábio Lube Rangel.