Ementa: O Poder Executivo e Legislativo de Vitória, quando da oferta de vagas de es´tágios profissional e curricular remunerado, através de bolsa de complementação educacional, deverão destinar obrigatoriamente percentual de no mínimo 50% das vagas para alunos regularmente matriculados em estabelecimentos de rede pública de ensino, excetuando-se os alunos da rede pública de ensino superior. Proc. 5381504/05 Autoria do Vereador Esmael Barbosa de Almeida.