Ementa: Institui o dia 26 de setembro de cada ano, no âmbito do Município de Vitória como o Dia Municipal do Surdo, quando deverá ser feita mobilização por meio de campanha a ser promovida pelo Poder Executivo, com a participação de entidades particulares, Organizações não Governamentais religiosas e da sociedade em geral. Vereador Reinaldo Matiazzi. Proc. 5505425/05
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 20/12/2005

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Ordinária9.278/2018 07/06/2018REVOGA TOTALMENTE

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