Ementa: Permite estacionamento de vículos pelo tempo de até 15 (quinze) minutos, em frente às farmácias e dorogarias localizadas no perímetro urbano de Vitória, em caso de urgência e emergência prorrogável por mais (15 (quinze) minutos, conforme necessidade plenamento justificadas. Lei Promulgada pela Câmara. Proc. 3944791/05. Vereador Gilmário da Costa Gomes.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 03/03/2006

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONA§7º DO ART. 83

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

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