Ementa: Permite estacionamento de vículos pelo tempo de até 15 (quinze) minutos, em frente às farmácias e dorogarias localizadas no perímetro urbano de Vitória, em caso de urgência e emergência prorrogável por mais (15 (quinze) minutos, conforme necessidade plenamento justificadas. Lei Promulgada pela Câmara. Proc. 3944791/05. Vereador Gilmário da Costa Gomes.