Ementa: São de responsabilidade do Poder Executivo as contas de telefones celulares de propriedade do Município, em uso, no exercício de suas funções, pelos agentes públicos que integram o aludido Poder.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 01/06/1998

Remissão Ativa


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt.. 113, Inciso III

Remissão Passiva


Espécie Normativa Número Data Ação Descrição
Não possui

Sobre

Este Portal disponibiliza o Banco de Dados de Normas Jurídicas do Município Por meio de consultas rápidas e práticas, o cidadão terá acesso à íntegra de toda a Legislação Municipal vigente.