Ementa: É dever de todo agente público a defesa dos direitos do idoso, devendo os casos de violência ou maus tratos serem comunicados ao Conselho Municipal do Idoso (COMID). Proc.1108608/06. Autoria do Vereador Alexandre Passos.
Situação: Em Vigor
Data do Ato: 06/04/2006

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Lei Orgânica01/1990 05/04/1990MENCIONAArt. 113, inciso III

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