Ementa: Ficam os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais obrigados a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários. Proc.5381701/05. Autoria do Vereador Antônio Denadai. Alterado os Arts. 2º e 4º pelo Decreto nº 13.501/07-Os estabelecimentos bancários dotados de porta com detector de metais deverão obrigatoriamente disponibilizar unidades de guarda-volumes para os usuários das agências.